Do dia 4 ao dia 29 de janeiro de 2010, está aberto o prazo para que as micro empresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais façam a opção pelo SIMPLES Nacional ou pelo SIMEI, no caso dos microempreendedores individuais.
O SIMPLES Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Já o SIMEI age praticamente da mesma maneira, porém é exclusivo ao microempreendedor individual (MEI).
Até o último dia de 2009, entre os 5.564 municípios brasileiros, em apenas 1.189 (21,37%) foi regulamentada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os destaques ficam por conta dos dois opostos: Espírito Santo, que inscreveu todos os seus 78 municípios, e Pará, com apenas 4 manifestações.
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