segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Consultora da EGP alerta sobre cadastro no Portal de Convênios do Governo Federal

A utilização do Portal de Convênios é obrigatória para a celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios e contratos de repasse firmados com recursos repassados voluntariamente pela União, inclusive todo o processo de credenciamento e cadastramento de propostas ocorre através desse ambiente.

Essa obrigatoriedade da utilização do Portal de Convênios foi determinada pelo Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007, e visa desburocratizar os procedimentos além de conferir mais transparência aos convênios firmados com recursos voluntários da União.

A medida atinge todos os órgãos do Governo Federal com projetos de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e organizações não-governamentais que firmarem convênios com a União.

A advogada Flávia Falcão Gordilho informa que para credenciamento e cadastramento, os interessados devem acessar www.convenios.gov.br. “No site, existem links para um manual e um módulo interativo para orientar o usuário em todas as fases do processo. Após o credenciamento no Portal dos Convênios, a instituição receberá por correio eletrônico login e senha para acesso ao sistema”, encerra.
*Drª. Flávia Gordilho é especialista em Direito Tributário e Direito Público. Além de consultora da EGP, já ministrou três edições do curso de capacitação sobre o ITR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário